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Tarifa Social e ASECE

 

Novas regras

As condições de atribuição da Tarifa Social e do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE) foram alteradas, alargando essa possibilidade a um maior número de beneficiários, com o objetivo de beneficiar cerca de 500 mil famílias, para além do aumento do valor do benefício, que agora passará para 34% de desconto na fatura de eletricidade.

O que muda?

As novas regras de atribuição da Tarifa Social e do ASECE permitirão alargar o número de clientes de energia elétrica beneficiados com estes apoios, nomeadamente os beneficiários do 2.º e 3.º escalão de abono de família e os beneficiários da pensão social de velhice.

São também elegíveis as pessoas singulares que obtenham um rendimento anual, no seu domicílio fiscal, inferior a um rendimento anual máximo definido por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia. O valor do rendimento anual máximo, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2016, está definido em 5.808 Euros por titular de contrato, acrescendo 2.904 Euros por cada pessoa que faça parte do seu domicílio fiscal.

O mapa seguinte mostra o rendimento anual máximo até um total de 5 elementos no domicílio fiscal.

 

Agregado familiar

Rendimento anual máximo

1 pessoa

5.808 euros

2 pessoas

8.712 euros

3 pessoas

11.616 euros

4 pessoas

14.520 euros

5 pessoas

17.424 euros

 

Foi também alargado o limite máximo da potência contratada do contrato de fornecimento de energia elétrica, na habitação permanente para 6,9 KVA. Agora, os clientes com contrato de fornecimento de energia elétrica com potência contratada de 5,75 e 6,9 KVA poderão também usufruir destes descontos.

 

 

Quem pode beneficiar?

Poderão beneficiar da Tarifa Social e do ASECE os titulares de contrato de fornecimento de energia elétrica em baixa tensão normal, cujo consumo se destine exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente, nas instalações elétricas com potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA, que sejam considerados clientes finais economicamente vulneráveis, ou seja, que se encontrem, em pelo menos uma das seguintes situações:

a)  Os beneficiários do complemento solidário para idosos;

b)  Os beneficiários do rendimento social de inserção;

c)  Os beneficiários do subsídio social de desemprego;

d)  Os beneficiários do abono de família (1.º, 2.º e 3.º escalões)

e)  Os beneficiários da pensão social de invalidez;

f)     Os beneficiários da pensão social de velhice.

g)  As pessoas singulares que, no universo dos clientes finais de energia elétrica em baixa tensão normal, obtenham um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social, considerando-se, para tal, o rendimento total verificado no respetivo domicílio fiscal, bem como o número de coabitantes que não aufiram qualquer rendimento.

Como requerer?

O pedido de atribuição da Tarifa Social e ASECE deverá ser efetuado pelo cliente através do preenchimento de formulário próprio, que está disponível no balcão do comercializador de energia elétrica ou na sua página de internet. O cliente deve, no momento da formulação do pedido, autorizar o comercializador de energia elétrica e o operador de rede de distribuição de energia elétrica a efetuar o tratamento dos dados relativos à tarifa social e ASECE.

Após a solicitação do pedido, o comercializador procederá à confirmação da elegibilidade do cliente como beneficiário, junto das instituições de Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira. Confirmando-se a característica de beneficiário os descontos passarão a ser efetuados na fatura imediatamente seguinte.

O beneficiário poderá requerer junto das instituições da Segurança Social e ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica.

Transitoriamente, até à disponibilização dos meios eletrónicos previstos para as comunicações entre os comercializadores de energia elétrica e as instituições de segurança social competentes e ou a Autoridade Tributária e Aduaneira, é possível solicitar a aplicação da tarifa social e do ASECE, pela apresentação de uma declaração sob compromisso de honra, em como o cliente reúne as condições para ser beneficiário.

A manutenção da tarifa social e ASECE dependem da confirmação, em setembro de cada ano, da condição de cliente economicamente vulnerável.

Quais os valores dos descontos?

Tarifa Social

Os descontos na tarifa social incidem sobre o valor da potência contratada. Para o ano de 2016 os valores do desconto são:

 

Potência Contratada

Desconto (Mensal)

1,15 kVA

1,35 €

2,3 kVA

2,70 €

3,45 kVA

4,04 €

4,6 kVA

5,39 €

5,75 kVA

6,74 €

6,9 kVA

8,09 €

 

ASECE

Corresponde a um desconto de 13,8 % sobre o valor dos consumos de energia e termos fixos ou de potência, líquido de outros descontos, excluído o IVA,  demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis e o desconto aplicável relativo à tarifa social.

 

 

 

Informações

 

Poderá solicitar pedidos de esclarecimentos através:

  • Do telefone 253 586 492
  • Do email  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Por escrito para      Cooperativa Eléctrica de Vilarinho, C.R.L.

Rua das Costeiras, n.º 97

 4795-810 VILARINHO STS

  • Ou no balcão de atendimento do seu comercializador de energia

 

 

 

Preços da Tarifa Social a aplicar em 2016

 

TARIFA DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BTN SOCIAL
(<=6,9 kVA e >2,3 kVA)

PREÇOS

 

 

 

 

 

Potência

 

(kVA)

(EUR/mês)

(EUR/dia)

 

 

3,45

0,79

0,0258

 

Tarifa simples, bi-horária

4,6

0,89

0,0291

 

e tri-horária

5,7

0,98

0,0321

 

 

6,9

1,07

0,0351

Energia activa

 

 

(EUR/kWh)

 

Tarifa simples

 

0,1634

 

 

Tarifa bi-horária

Horas fora de vazio

0,1909

 

 

 

Horas de vazio

0,1002

 

 

 

Horas de ponta

0,2169

 

 

Tarifa tri-horária

Horas de cheias

0,1716

 

 

 

Horas de vazio

0,1002

 

 

 

 

 

 

TARIFA DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BTN SOCIAL
(<=2,3 kVA)

PREÇOS

 

 

 

 

 

Potência

 

(kVA)

(EUR/mês)

(EUR/dia)

 

Tarifa simples, bi-horária
e tri-horária

1,15

1,19

0,0390

 

 

2,3

1,76

0,0577

Energia ativa

 

 

(EUR/kWh)

 

Tarifa simples

 

0,1408

 

 

Tarifa bi-horária

Horas fora de vazio

0,1909

 

 

 

Horas de vazio

0,1002

 

 

 

Horas de ponta

0,2169

 

 

Tarifa tri-horária

Horas de cheias

0,1716

 

 

 

Horas de vazio

0,1002

 

 

TARIFA DE ACESSO ÀS REDES EM BTN SOCIAL (<=6,9 kVA)

PREÇOS

 

 

 

 

 

Potência

 

 

(EUR/mês)

(EUR/dia)

 

 

1,15

0,00

0,0000

 

 

2,3

0,00

0,0000

 

Tarifa simples, bi-horária

3,45

0,00

0,0000

 

e tri-horária

4,6

0,00

0,0000

 

 

5,7

0,00

0,0000

 

 

6,9

0,00

0,0000

Energia ativa

 

 

(EUR/kWh)

 

Tarifa simples

 

0,0976

 

 

Tarifa bi-horária

Horas fora de vazio

0,1339

 

 

 

Horas de vazio

0,0403

 

 

 

Hora ponta

0,2525

 

 

Tarifa tri-horária

Hora cheia

0,0989

 

 

 

Hora vazio

0,0403

 

 


Para mais informações, consulte o site da ERSE ou contacte-nos pelo telefone 253 586 492.