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Interrupções

» interrupções

Em caso de força maior, em que tenhamos que suspender o serviço de fornecimento de energia eléctrica, será sempre informado do tempo em que este serviço estará indisponível e do dia e hora que se prevê retomar. Agradecendo, desde já, a sua compreensão.

De momento não está prevista efectuar qualquer interrupção no fornecimento de energia eléctrica.

 

O que fazer em caso de falta de energia não programada?

1- O corte de energia afecta toda a zona de residência.
Trata-se de um interrupção ocasional originada por algum acidente ou avaria na rede eléctrica da Cooperativa. Para verificar se anomalia é da sua zona de residência verifique se os seus vizinhos também não têm energia eléctrica.

Se anomalia afecta toda a zona de residência deverá comunicá-la aos serviços de avaria da Cooperativa através do 800 10 30 44.

2- O corte de energia afecta apenas a sua residência.
Neste caso a anomalia tem origem na sua residência. Para identificar a causa siga os seguintes passos:

  • i) Verifique no quadro geral se o dijuntor geral e os dijuntores do quadro geral estão na posição de ligados, se algum dos dijuntores tiverem na posição de deslidago volte a ligá-lo. Se mesmo assim continua sem energia eléctriva entre em contacto com aos serviços de avaria da Cooperativa através do 800 10 30 44 para comunicar a anomalia;
  • ii) Caso o dijuntor volte a desligar, o problema poderá sobrecarga na rede, ou seja, demasiados aparelhos ligados ou pode ser um problema num dos seus aparelhos ou na sua instalação eléctrica

3- Para localizar a sobrecarga ou avaria deverá:

  • i) Desligar todos os dijuntores;
  • ii) Ligar um dijuntor de cada vez, se o dijuntor voltar a desligar está localizado o circuito iii) Eléctrico que originou a avaria.

4- Localizar a avaria do circuito eléctrico:

  • i) Desligar todos os aparelhos ligados ao circuito;
  • ii) Voltar a ligar o dijuntor do circuito (e o geral caso tenha se desligado);
  • iii) Caso o dijuntor volte a desligar contacte o seu técnico para reparar a avaria, senão vá ligue um aparelho de cada vez, quando ligar um aparelho e o dijuntor desligar foi atingida a capacidade máxima da rede.

NOTA: No caso de falta de energia eléctrica, deverá considerar as suas instalações permanentemente em tensão, ou seja, actue como se não tivesse ocorrido interrupção de fornecimento de electricidade.

 

Morada

Cooperativa Eléctrica
de Vilarinho, C.R.L.
Rua das Costeiras, nr. 97
4795-810 Vilarinho S. Tirso

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253 484 344
 

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