» necessidades especiais
A Cooperativa Eléctrica de Vilarinho, C.R.L. assegura um relacionamento comercial de qualidade com todos os seus Consumidores, conscientes da nossa responsabilidade social e no âmbito de uma política de cidadânia temos especial atenção para com os Consumidores com Necessidades Especiais, entendendo como Consumidores com Necessidades Especiais:
Consciente da grande importância da electricidade para o funcionamento de aparelhos de apoio à vida e a tratamentos médicos (equipamentos de diálise, concentradores de oxigénio, ventiladores artificiais, etc.), a Cooperativa garante que, no caso de interrupções previstas do fornecimento de electricidade, estes Consumidores serão informados, individualmente, com uma antecedência mínima de 36 horas.
Sem prejuízo dos direitos expressos, os Consumidores com Necessidades Especiais devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência.
Registo de Consumidores com Necessidades Especiais:
Para assegurar esta forma de tratamento personalizado os Consumidores com Necessidades Especiais precisam de se registar junto da Cooperativa necessitando também de apresentar uma Declaração Médica que comprove as condições em que se encontram.
No caso de incapacidade temporária, o registo tem a validade de 1 ano, devendo ser renovado ao fim desse período caso se mantenha a situação que justificou a sua aceitação.
- Os deficientes motores impossibilitados de se deslocar sem recurso a uma cadeira de rodas;
- Os deficientes visuais com amaurose total;
- Os deficientes auditivos com surdez total;
- Os Consumidores dependentes de equipamentos médicos imprescindíveis à sua sobrevivência.
Consciente da grande importância da electricidade para o funcionamento de aparelhos de apoio à vida e a tratamentos médicos (equipamentos de diálise, concentradores de oxigénio, ventiladores artificiais, etc.), a Cooperativa garante que, no caso de interrupções previstas do fornecimento de electricidade, estes Consumidores serão informados, individualmente, com uma antecedência mínima de 36 horas.
Sem prejuízo dos direitos expressos, os Consumidores com Necessidades Especiais devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência.
Registo de Consumidores com Necessidades Especiais:
Para assegurar esta forma de tratamento personalizado os Consumidores com Necessidades Especiais precisam de se registar junto da Cooperativa necessitando também de apresentar uma Declaração Médica que comprove as condições em que se encontram.
No caso de incapacidade temporária, o registo tem a validade de 1 ano, devendo ser renovado ao fim desse período caso se mantenha a situação que justificou a sua aceitação.