Tarifa Social e ASECE
Novas regras
As condições de atribuição da Tarifa Social e do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE) foram alteradas, alargando essa possibilidade a um maior número de beneficiários, com o objetivo de beneficiar cerca de 500 mil famílias, para além do aumento do valor do benefício, que agora passará para 34% de desconto na fatura de eletricidade.
O que muda?
As novas regras de atribuição da Tarifa Social e do ASECE permitirão alargar o número de clientes de energia elétrica beneficiados com estes apoios, nomeadamente os beneficiários do 2.º e 3.º escalão de abono de família e os beneficiários da pensão social de velhice.
São também elegíveis as pessoas singulares que obtenham um rendimento anual, no seu domicílio fiscal, inferior a um rendimento anual máximo definido por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia. O valor do rendimento anual máximo, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2016, está definido em 5.808 Euros por titular de contrato, acrescendo 2.904 Euros por cada pessoa que faça parte do seu domicílio fiscal.
O mapa seguinte mostra o rendimento anual máximo até um total de 5 elementos no domicílio fiscal.
Agregado familiar |
Rendimento anual máximo |
1 pessoa |
5.808 euros |
2 pessoas |
8.712 euros |
3 pessoas |
11.616 euros |
4 pessoas |
14.520 euros |
5 pessoas |
17.424 euros |
Foi também alargado o limite máximo da potência contratada do contrato de fornecimento de energia elétrica, na habitação permanente para 6,9 KVA. Agora, os clientes com contrato de fornecimento de energia elétrica com potência contratada de 5,75 e 6,9 KVA poderão também usufruir destes descontos.
Quem pode beneficiar?
Poderão beneficiar da Tarifa Social e do ASECE os titulares de contrato de fornecimento de energia elétrica em baixa tensão normal, cujo consumo se destine exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente, nas instalações elétricas com potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA, que sejam considerados clientes finais economicamente vulneráveis, ou seja, que se encontrem, em pelo menos uma das seguintes situações:
a) Os beneficiários do complemento solidário para idosos;
b) Os beneficiários do rendimento social de inserção;
c) Os beneficiários do subsídio social de desemprego;
d) Os beneficiários do abono de família (1.º, 2.º e 3.º escalões)
e) Os beneficiários da pensão social de invalidez;
f) Os beneficiários da pensão social de velhice.
g) As pessoas singulares que, no universo dos clientes finais de energia elétrica em baixa tensão normal, obtenham um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social, considerando-se, para tal, o rendimento total verificado no respetivo domicílio fiscal, bem como o número de coabitantes que não aufiram qualquer rendimento.
Como requerer?
O pedido de atribuição da Tarifa Social e ASECE deverá ser efetuado pelo cliente através do preenchimento de formulário próprio, que está disponível no balcão do comercializador de energia elétrica ou na sua página de internet. O cliente deve, no momento da formulação do pedido, autorizar o comercializador de energia elétrica e o operador de rede de distribuição de energia elétrica a efetuar o tratamento dos dados relativos à tarifa social e ASECE.
Após a solicitação do pedido, o comercializador procederá à confirmação da elegibilidade do cliente como beneficiário, junto das instituições de Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira. Confirmando-se a característica de beneficiário os descontos passarão a ser efetuados na fatura imediatamente seguinte.
O beneficiário poderá requerer junto das instituições da Segurança Social e ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica.
Transitoriamente, até à disponibilização dos meios eletrónicos previstos para as comunicações entre os comercializadores de energia elétrica e as instituições de segurança social competentes e ou a Autoridade Tributária e Aduaneira, é possível solicitar a aplicação da tarifa social e do ASECE, pela apresentação de uma declaração sob compromisso de honra, em como o cliente reúne as condições para ser beneficiário.
A manutenção da tarifa social e ASECE dependem da confirmação, em setembro de cada ano, da condição de cliente economicamente vulnerável.
Quais os valores dos descontos?
Tarifa Social
Os descontos na tarifa social incidem sobre o valor da potência contratada. Para o ano de 2016 os valores do desconto são:
Potência Contratada |
Desconto (Mensal) |
1,15 kVA |
1,35 € |
2,3 kVA |
2,70 € |
3,45 kVA |
4,04 € |
4,6 kVA |
5,39 € |
5,75 kVA |
6,74 € |
6,9 kVA |
8,09 € |
ASECE
Corresponde a um desconto de 13,8 % sobre o valor dos consumos de energia e termos fixos ou de potência, líquido de outros descontos, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis e o desconto aplicável relativo à tarifa social.
Informações
Poderá solicitar pedidos de esclarecimentos através:
- Do telefone 253 586 492
- Do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
- Por escrito para Cooperativa Eléctrica de Vilarinho, C.R.L.
Rua das Costeiras, n.º 97
4795-810 VILARINHO STS
- Ou no balcão de atendimento do seu comercializador de energia
Preços da Tarifa Social a aplicar em 2016
TARIFA DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BTN SOCIAL |
PREÇOS |
|||
|
|
|
|
|
Potência |
|
(kVA) |
(EUR/mês) |
(EUR/dia) |
|
|
3,45 |
0,79 |
0,0258 |
|
Tarifa simples, bi-horária |
4,6 |
0,89 |
0,0291 |
|
e tri-horária |
5,7 |
0,98 |
0,0321 |
|
|
6,9 |
1,07 |
0,0351 |
Energia activa |
|
|
(EUR/kWh) |
|
|
Tarifa simples |
|
0,1634 |
|
|
Tarifa bi-horária |
Horas fora de vazio |
0,1909 |
|
|
|
Horas de vazio |
0,1002 |
|
|
|
Horas de ponta |
0,2169 |
|
|
Tarifa tri-horária |
Horas de cheias |
0,1716 |
|
|
|
Horas de vazio |
0,1002 |
|
|
|
|
|
|
TARIFA DE VENDA A CLIENTES FINAIS EM BTN SOCIAL |
PREÇOS |
|||
|
|
|
|
|
Potência |
|
(kVA) |
(EUR/mês) |
(EUR/dia) |
|
Tarifa simples, bi-horária |
1,15 |
1,19 |
0,0390 |
|
|
2,3 |
1,76 |
0,0577 |
Energia ativa |
|
|
(EUR/kWh) |
|
|
Tarifa simples |
|
0,1408 |
|
|
Tarifa bi-horária |
Horas fora de vazio |
0,1909 |
|
|
|
Horas de vazio |
0,1002 |
|
|
|
Horas de ponta |
0,2169 |
|
|
Tarifa tri-horária |
Horas de cheias |
0,1716 |
|
|
|
Horas de vazio |
0,1002 |
|
TARIFA DE ACESSO ÀS REDES EM BTN SOCIAL (<=6,9 kVA) |
PREÇOS |
|||
|
|
|
|
|
Potência |
|
|
(EUR/mês) |
(EUR/dia) |
|
|
1,15 |
0,00 |
0,0000 |
|
|
2,3 |
0,00 |
0,0000 |
|
Tarifa simples, bi-horária |
3,45 |
0,00 |
0,0000 |
|
e tri-horária |
4,6 |
0,00 |
0,0000 |
|
|
5,7 |
0,00 |
0,0000 |
|
|
6,9 |
0,00 |
0,0000 |
Energia ativa |
|
|
(EUR/kWh) |
|
|
Tarifa simples |
|
0,0976 |
|
|
Tarifa bi-horária |
Horas fora de vazio |
0,1339 |
|
|
|
Horas de vazio |
0,0403 |
|
|
|
Hora ponta |
0,2525 |
|
|
Tarifa tri-horária |
Hora cheia |
0,0989 |
|
|
|
Hora vazio |
0,0403 |
|
Para mais informações, consulte o site da ERSE ou contacte-nos pelo telefone 253 586 492.